Condomínio cadastrou autônomo como Administrado de Edifícios tem que descontar o INSS e gerar SEFIP com modalidade 1?
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Sim, confirmamos. Por se tratar de contribuinte individual, o mesmo deverá ser informado em SEFIP na categoria 13 e modalidade 1 (com número do PIS), devendo ser descontado do mesmo 11% e gerando o encargo de 20% para a fonte pagadora. In RFB 971/09, artigo 65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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