Incidência de INSS sobre férias
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Existe incidência de INSS sobre férias normais e 1/3? Qual a base legal inclusive para o empregado doméstico?

Informamos que o pagamento das férias (gozadas) bem como o terço constitucional, integram o salário de contribuição do empregado, devendo portanto, ter a contribuição previdenciária e recolhimento de FGTS sobre este valor total.

Somente as férias indenizadas, que são pagas na rescisão do contrato de trabalho é que não são consideradas como salário de contribuição, do qual não terão incidência de INSS e FGTS, conforme art. 214, § 9º, inciso IV do decreto nº 3.048/99 e art. 15, § 6º da Lei 8.036/90.

A regra de incidências é a mesma para empregado de empresa ou empregado doméstico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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