Pagamento em duplicidade do INSS
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Empresa recolheu INSS em duplicidade, como proceder para solicitar a restituição?

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB nº 1.300/2012, Anexo IV. Base legal: Art. 18 e 19 da IN RFB nº 1.300/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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