Empresa deve pagar integralmente o adicional de periculosidade e insalubridade nas férias?
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Informamos que pelo fato de não existir dispositivo legal que autorize o pagamento proporcional do adicional de periculosidade e insalubridade é que mesmo no período de férias os referidos adicionais devem ser pagos de forma integral.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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