Determinar o dia de folga
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Funcionário doméstico na função de caseiro poderá ter folga somente às segundas-feiras?

Informamos que é devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

Entendemos que a folga às segundas-feiras pode ser concedida mas também deve ser observada, por analogia, a folga dominical.

Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair obrigatoriamente no domingo (para homens).

Para as demais atividades, para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.

Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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