Empregada doméstica afastada por ordem médica por 15 dias o pagamento destes dias é obrigação do empregador?
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Informamos que para empregado doméstico não há pagamento dos quinze primeiros dias, devendo ser encaminhado para perícia junto a Previdência Social a partir do primeiro dia de afastamento. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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