Mudança de função
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Quando o funcionário trabalha recebendo insalubridade e muda de função, pode ser suspensa a insalubridade sem fazer a integração do valor recebido de insalubridade com o salário base?

Em princípio, a alteração de função caracteriza também alteração de contrato, que só pode ocorrer com a anuência de ambas as partes (CLT 468).

Entretanto, havendo a dita anuência, o adicional de insalubridade não se agrega ao salário, ao que pode ser cortado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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