Quando o funcionário trabalha recebendo insalubridade e muda de função, pode ser suspensa a insalubridade sem fazer a integração do valor recebido de insalubridade com o salário base?
Em princípio, a alteração de função caracteriza também alteração de contrato, que só pode ocorrer com a anuência de ambas as partes (CLT 468).
Entretanto, havendo a dita anuência, o adicional de insalubridade não se agrega ao salário, ao que pode ser cortado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO