Como proceder no cálculo de férias de empregada doméstica que presta serviços apenas 03 x por semana. As férias são de 30 dias ou proporcionais aos dias trabalhados, qual a base legal?
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Se esta empregada doméstica trabalha até 25 horas semanais a duração das férias seguirá o que dispõe o artigo 3º, § 3º da Lei Complementar 150/2015 que determina o direito as férias de acordo com o número de horas semanais que a empregada labora. Exemplo, a empregada doméstica labora 24 horas semanais fará jus a férias de 18 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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