Recolheu a maior para o INSS
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Empresa recolheu o INSS sobre a folha de pagamento a maior. Quais são os meios disponíveis à empresa para fazer a recuperação esse valor?

Interpretamos que a GFIP da competência foi informada corretamente, tendo sido a GPS paga a maior.

Tratando-se de pagamento a maior de GPS a empresa pode compensar o valor pago a maior à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para outras entidades (campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB.

A compensação deve ser informada na GFIP.

Para efetuar a compensação, a empresa precisa estar em dia com os seus recolhimentos, ou seja, em situação regular.

Caso haja recolhimento a maior para terceiros (outras entidades), deverá ser objeto de pedido de Restituição através do sistema PERD/COMP no site da Receita Federal do Brasil (artigo 2º, § 3º da IN 1.300/2012 da RFB).

Caso a empresa não queira compensar o valor pago indevidamente a maior, poderá solicitar a Restituição dos valores na conta da empresa, através do Programa PERD/COMP da RFB.

Caso não seja possível utilizar o PERD/COMP, o requerimento será efetuado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório, como prevê a IN 1.300/2012 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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