Funcionário fraturou o pé em campeonato de futebol em que representava a empresa, porém fora do horário de trabalho, temos fazer abertura de CAT?
Informamos que somente o perito da Previdência Social é quem poderá determinar se o caso se trata de um acidente de trabalho ou não.
De forma preventiva, orientamos que a empresa encaminhe a CAT e relate do o ocorrido, inclusive com a informação que este empregado representava a empresa neste campeonato, pois pode ser considerado que ele esteva a disposição de seu empregador. Caso o afastamento supere os quinze dias de afastamento o perito dirá se é ou não um acidente do trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO