Quando a empresa efetua o adiantamento do valor das férias, pode descontar o adiantamento no pagamento oficial das férias?
Nos parece que o empregador antecipou o pagamento de férias por conta destas, isto quer dizer, sem o efetivo gozo.
É bem provável que o empregado estivesse necessitado de dinheiro o que sensibilizou ao empregador.
Já que não houve o efetivo gozo das férias, entendemos que se trata de uma mera antecipação salarial, sem prejuízo da remuneração das férias na época do seu efetivo gozo, como determina o art. 142, observado o aviso do art. 135, ambos da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO