Cotas de aprendizes por empresa
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Qual a cota de aprendizes que uma empresa é obrigada a contratar. É necessária avaliação? A empresa tem 55 funcionários na Matriz e 74 funcionários na filial. É necessário contratar menor aprendiz? Se for, quantas pessoas devem ser contratadas? Para trabalhar no ramo têxtil quem avalia este menor aprendiz? É necessária esta avaliação?

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, interpretação que decorre da leitura do art. 429, caput da CLT.

Assim, a definição da quantidade de aprendizes que a empresa deve possuir deverá ser analisada por estabelecimento e não pela somatória de empregados que a empresa possua.

Cabe salientar, que por estabelecimento entende-se cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório – entendimento que decorre da leitura do item 1.6, letra “d” NR-01, que aborda sobre Disposições Gerais.

Observarmos que o legislador, ao fixar o percentual obrigatório para contratação de aprendizes (mínimo 5% e máximo 15%) determina que este seja aplicado sobre o número de trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Assim, independentemente do número de empregados que possua, deve manter aprendiz se dentro de seus quadros possuir empregado que demande formação profissionalizante.

De acordo com o artigo 429 da CLT, § 1, as frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Entendemos, portanto, que os 5% obrigatórios, devem incidir não sobre a totalidade de empregados do estabelecimento empresarial, mas sim sobre o total de empregados que ocupem funções que demandem aprendizagem.

Para identificar as funções que demandam formação profissional o empregador deve verificar no “site” do Ministério do Trabalho e Emprego em CBO, fazendo a consulta de acordo com as atividades.

Em relação as avaliações, será necessária, sendo a responsabilidade da entidade qualificadora, ou seja, quem esta determinando a formação, vejamos o que determina a pergunta numero 23 do manual do aprendiz de 14/01/14:

Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las?

São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições, que deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados (arts. 429 e 430 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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