A licença paternidade de 5 dias deve começar a contar a partir da data de nascimento do bebê, são dias corridos ou úteis?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, tendo em vista que o art.473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, entendemos que a empresa deve considerar dias corridos porém, úteis ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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