Cálculo para pagamento de insalubridade
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Como a empresa deve proceder no cálculo para pagamento de insalubridade?

Informamos que nos termos do art. 192 da CLT, o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de um adicional, assim apurado:

a) 40% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau máximo;
b) 20% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau médio; e
c) 10% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau mínimo.

Desta forma, o adicional de insalubridade será aplicado sobre o salário mínimo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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