Como a empresa deve proceder no cálculo para pagamento de insalubridade?
Informamos que nos termos do art. 192 da CLT, o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de um adicional, assim apurado:
a) 40% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau máximo;
b) 20% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau médio; e
c) 10% do salário mínimo, quando classificada insalubridade no grau mínimo.
Desta forma, o adicional de insalubridade será aplicado sobre o salário mínimo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO