Férias do estagiário
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Estagiário tem direito a receber férias, inteiro ou proporcional acrescidas de 1/3?

Informamos que a lei nº11.788/08 trata de um recesso garantido ao estagiário com contrato, cuja sua duração seja igual ou superior a 1 ano, tendo como período de recesso 30 dias, a ser gozados preferencial durante suas férias escolares.

Assim, referido período deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Desta forma, por se tratar de recesso e não de férias não é devido o terço constitucional.

Base Legal – Art. 13, § 2º da Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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