Marcação de ponto no intervalo
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Na jornada de 06hs diárias, os 15 minutos de intervalo deverá ser assinalado no cartão de ponto?

Informamos que o § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Desta forma, mesmo seno o intervalo de quinze minutos, deve ser feita a marcação do relógio de ponto pelo empregado ou ser pré-assinalado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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