Atualização do cadastro do PAT
Voltar

Empresa deve atualizar o cadastro do PAT a cada admissão ou demissão, qual a periodicidade para atualização?

Segundo o Ministério do Trabalho, em “PAT RESPONDE”:

“Os dados constantes da inscrição ou do registro devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária. Dentre esses dados podem-se destacar: o endereço dos estabelecimentos, inclusão de filiais, a identidade do responsável técnico e da fornecedora ou prestadora de serviço de alimentação coletiva, e o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas. Referência normativa: art. 2º, § 3º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002”.

Assim, em resposta objetiva ao questionamento, o número de trabalhadores atendidos, havendo alteração, em caso de admissão e demissão, também deverá ser objeto de atualização no Cadastro do PAT- Programa de

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•