Empresa pode contratar representante comercial pessoa física. Há risco de gerar vínculo trabalhista. Quais as obrigações que a empresa terá com essa contratação?
A empresa poderá contratar representante comercial pessoa física pois a legislação vigente assim o permite (Lei 4886/65, art.1º).
Contudo a empresa contratante deverá trata-lo efetivamente como representante comercial, ou seja, não deverá estar presente os requisitos do artigo 3º da CLT. Assim o representante não deverá ter relação de subordinação, controle ou controle de horário, devendo o mesmo trabalhar com total autonomia, caso contrario será possível que o mesmo requeira judicialmente o vínculo empregatício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO