Nome completo no atestado
Voltar

Para que o atestado médico seja aceito na empresa para fins de justificativa em caso de falta, se faz necessário que conste o nome completo do funcionário?

Informamos que segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Observa-se que médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Assim, entendemos que nãos se faz necessário o nome completo do empregado podendo ter algum sobrenome suprimido, sendo necessário os itens acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•