Implantar novo sistema de controle de ponto
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Empresa pretende alterar o controle eletrônico de ponto, podem ser cadastrados os funcionários no novo sistema?

A Portaria MTE 1510/09, prescreve nos artigos:

19 O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos dos artigos 17, 18, 26 e 30-A desta Portaria." (NR) (redação dada pela Portaria 1001 de 6/5/2010) Art. 19.

Art. 20. O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.

Art. 21. O REP deve sempre estar disponível no local da prestação do trabalho para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Art. 22. O empregador deverá prontamente disponibilizar os arquivos gerados e relatórios emitidos pelo "Programa de Tratamento de Dados do Registro de Ponto" aos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Conclui-se, portanto: 1° o empregador deverá cadastra junto ao MTE qualquer registro eletrônico de controle de jornada que usar. 2° verificar junto ao MTE se há compatibilidade no uso simultâneo dos dois sistemas com o cadastro de empregados nos dois, uma vez que a lei é omissa no assunto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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