Soma de atestados médicos
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Empresa pode somar todos aos atestados que o funcionário apresentar no mês para que, passando dos 15 dias marcamos a perícia?

O Decreto n. 4.729, permite a soma de atestados, a fim de computar os 30 primeiros dias, ainda que haja intervalo de trabalho entre eles.

Porém, o Decreto n. 5.545/2005 esclareceu ser necessário, para fins de contagem dos primeiros 15 (quinze) dias, referirem-se os atestados a mesma doença. Confira o art. 75 do Decreto n. 3.048/99 e as alterações mencionadas:

“Art. 75 - Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (“Caput” com redação dada pelo Decreto n. 3.265, de 29.11.1999 - DOU de 30.11.1999)

§ 1º - Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

§ 2º - Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 3º - Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

§ 4º - Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.” (Parágrafo com redação dada pelo Decreto n. 5.545, de 22.09.2005 - DOU de 23.09.2005).

Assim, a empresa deverá somar os atestados médicos, mesmo que possua intervalo entre eles, deverá pagar os 15 primeiros dias contados da data do primeiro.

É importante que a empresa verifique se os atestados apresentados são provenientes da mesma doença (mesmo CID). Sendo assim, após o 16 dia de afastamento, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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