Contratar aprendizes
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Empresa de pequeno porte – EPP, que possui 07 funcionários, com formação profissional, é obrigada a contratar aprendizes?

A contar de 20.12.2000, data de publicação da Lei n. 10.097, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Observarmos que o legislador, ao fixar o percentual obrigatório para contratação de aprendizes (mínimo 5% e máximo 15%) determina que este seja aplicado sobre o número de trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Entendemos, portanto, que os 5% obrigatórios, devem incidir não sobre o total de empregados do estabelecimento empresarial, mas sim sobre o total de empregados que ocupem funções que demandem aprendizagem.

Ressaltamos que ficam dispensadas da contratação de aprendizes: ( artigo 51 da lei complementar 123 de 2006).

I – as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Dessa forma, a empresa acima citada não é obrigada a contratar aprendizes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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