Sócio contribuinte facultativo
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Sócio de empresa que contribui para o INSS com base na retirada do pró-labore deseja aumentar a contribuição como contribuinte facultativo, como proceder?

O Decreto nº 3.048/1999 define o que se considerada segurado facultativo perante a legislação previdenciária, conforme segue:

“Art. 11 - É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”.

Portanto, esta situação não se aplica para este sócio, vez que está exercendo atividade remunerada.

Para complementar sua contribuição deverá aumentar seu pró-labore ou procurar uma instituição financeira e pagar um plano de previdência privado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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