Algumas empresas fazem transferência entre empresas e o funcionário permanece com a mesma matricula. No layout do eSocial, comenta que deve haver alteração da matricula para casos de readmissão e transferência. Como proceder?:
As informações constantes do Manual de Orientação do eSocial estão corretas, pois em caso de readmissão e de transferência, adota-se nova matrícula, portanto, o procedimento adotado pelas empresas de utilizar a matrícula anterior não está correto, contrariando a legislação, podendo o empregador ser autuado em caso de fiscalização.
O registro de empregados, qualquer que seja o sistema adotado pelo empregador, deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, conforme artigo 2º da portaria 41/2007 sobre registro de empregados:
“Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:
I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
Parágrafo único. O “registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO