Para informação da data de desligamento do empregado na RAIS, devemos considerar a data da saída do TRCT ou a data da projeção do aviso prévio indenizado?
Segundo publicado na página 33 do Manual de Orientação da RAIS 2015:
VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Assim a data do desligamento a ser informada em SEFIP deverá levar em consideração a duração total do aviso prévio, ainda que o mesmo seja indenizado (projetado).
FONTE: Consultoria CENOFISCO