Data de desligamento
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Para informação da data de desligamento do empregado na RAIS, devemos considerar a data da saída do TRCT ou a data da projeção do aviso prévio indenizado?

Segundo publicado na página 33 do Manual de Orientação da RAIS 2015:

VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Assim a data do desligamento a ser informada em SEFIP deverá levar em consideração a duração total do aviso prévio, ainda que o mesmo seja indenizado (projetado).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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