Modificar a contratação
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Funcionária que trabalha em tempo integral, poderá mudar a carga horária para tempo parcial?

Não existe previsão legal para modificar a contratação integral para tempo parcial o que poderia resultar em inegáveis prejuízos ao trabalhador, portanto, tal alteração, perante a legislação vigente, é impossível.

Jornada a tempo parcial, prevista em legislação, deve ser contratada por meio de contrato escrito e não pode exceder 25 hs semanais.

Não confundir o trabalho a tempo parcial com determinadas categorias que, por força de lei, já têm a sua jornada de trabalho reduzida como, por exemplo, telefonista, médicos, ascensoristas etc.

Salientamos que os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso-prévio, DSR, recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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