Funcionária que trabalha em tempo integral, poderá mudar a carga horária para tempo parcial?
Não existe previsão legal para modificar a contratação integral para tempo parcial o que poderia resultar em inegáveis prejuízos ao trabalhador, portanto, tal alteração, perante a legislação vigente, é impossível.
Jornada a tempo parcial, prevista em legislação, deve ser contratada por meio de contrato escrito e não pode exceder 25 hs semanais.
Não confundir o trabalho a tempo parcial com determinadas categorias que, por força de lei, já têm a sua jornada de trabalho reduzida como, por exemplo, telefonista, médicos, ascensoristas etc.
Salientamos que os trabalhadores contratados sob regime de tempo parcial fazem jus aos demais direitos trabalhistas e previdenciários estendidos aos empregados, tais como: aviso-prévio, DSR, recebimento de adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO