Empresa paga para gerentes e diretores na folha de pagamento as diárias de ajuda de custo de viagens, temos que informar na DIRF?
Informamos que conforme determina a Instrução Normativa RFB 1587/2015, Art. 14. A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:
VII - relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:
b) o valor de diárias e ajuda de custo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO