Empresa de regime de Lucro Real pretende aderir ao Programa Empresa Cidadã, qual o benefício fiscal que pode alcançar. Sobre os 20 dias de licença paternidade e dois meses a mais de licença maternidade desconta na previdência?
Informamos que o Programa Empresa Cidadã dá para a empresa do lucro real inscrita no programa apenas o benefício de dedução do Imposto de Renda.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Lembramos que a inscrição no programa é uma opção da empresa, e não obrigação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO