Vigia noturno que recebe salário + periculosidade e vale transporte, a empresa efetua o desconto de 6% sobre o salário ou sobre salário + periculosidade?
Informamos que s 6% referentes ao vale-transporte descontados do beneficiário (empregado) será em relação ao salário-base, ou vencimentos, não sendo incluído no salário-base os adicionais ou vantagens a que o empregado fizer jus.
Portanto, o adicional de periculosidade não deve ser considerado para desconto do vale-transporte.
Base legal - Artigo 9º do Decreto 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO