Funcionária que o filho sofre grave acidente pode se afastar do serviço para cuidar do filho que necessita de cuidados?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, conforme art.473, XI da CLT (alterado pela lei nº13.257/16).
Nota-se que a legislação dá direito a abonar apenas 1 (um) dia por ano. Desta forma, caso o responsável precise se afastar durante período superior orientamos que seja solicitada uma licença não remunerada pela mãe.
FONTE: Consultoria CENOFISCO