Suspensão do salário família
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Funcionário que não traz o Comprovante de Frequência Escolar de filho maior de 6 anos e menor de 14 anos, terá o pagamento do Salário Família suspenso. Caso traga o documento meses depois, temos de pagar retroativo?

O § 2º do art. 361 da IN INSS/PRES 77/2015 estabelece que a manutenção do salário-família esteja condicionada à apresentação anual, no mês de novembro, de caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade e, a cada semestre, nos meses de maio e novembro, de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir dos sete anos completos, entretanto, não é devido o salário-família no período entre a suspensão da quota motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e sua reativação, salvo se provada a frequência escolar no período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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