Na lei da desoneração da folha aplica-se somente a base dos funcionários, ou também desonera recolhimentos de INSS referentes a autônomos e diretores?
Informamos que as empresas sujeitas a desoneração da folha de pagamento terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos/diretores), substituída pela aplicação das alíquotas da desoneração, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Assim, autônomos e diretores também devem ser considerados.
Base Legal – Art.7 e 8 da Lei nº12.546/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO