Liberação da marcação de ponto no almoço
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Existe a possibilidade de liberar os empregados da marcação de ponto no horário do almoço?

Informamos que nos termos do art.74 da CLT, § 2º, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Assim, pode a empresa dispensar o empregado da marcação de ponto desde que faça a pré-assinalação deste período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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