Existe a possibilidade de liberar os empregados da marcação de ponto no horário do almoço?
Informamos que nos termos do art.74 da CLT, § 2º, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Assim, pode a empresa dispensar o empregado da marcação de ponto desde que faça a pré-assinalação deste período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO