Na rescisão contratual por término de contrato de experiência, a empresa deverá liberar a guia do seguro-desemprego?
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Informamos que o seguro-desemprego somente é devido nas dispensas sem justa causa. Desta forma, em se tratando de término de contrato não há necessidade de a empresa entregar ou liberar as guias do seguro-desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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