No aviso prévio para o empregado doméstico demitido sem justa causa também deverá ser aumentado em 3 dias por ano trabalhado?
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O aviso prévio, devido ao empregado doméstico,serão acrescidos 3 (três)dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Base Legal: art. 23, § 2º da Lei Complementar nº 150/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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