Acidente de trabalho gera estabilidade
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Funcionário sofreu acidente de trabalho e ficou afastado 4 dias, terá direito a estabilidade?

O art. 118 do Decreto nº 3.048/99, garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego, quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 15 dias.

Assim, os afastamentos inferiores a 15 dias não geram estabilidade provisória em razão de lei e são remunerados diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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