Funcionário doméstico trabalhou 01 ano e 04 meses registrado, tem direito ao seguro desemprego?
O benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de 1 salário mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
São condições:
Estar inscrito no sistema do FGTS por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possuir renda própria de qualquer natureza.
FONTE: Consultoria CENOFISCO