Benefício do seguro-desemprego
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Funcionário doméstico trabalhou 01 ano e 04 meses registrado, tem direito ao seguro desemprego?

O benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de 1 salário mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

São condições:

Estar inscrito no sistema do FGTS por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa;

Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;

Não possuir renda própria de qualquer natureza.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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