Contrato suspenso por detenção
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Qual o procedimento para a demissão de funcionário preso e condenado?

Informamos que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá nenhum encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Optado pela rescisão contratual o problema maior se dá em face de como não há a possibilidade do seu comparecimento à empresa para que se proceda a rescisão do contrato de trabalho, devido ao recolhimento a prisão, orientamos para que a empresa o notifique sobre a rescisão do contrato de trabalho por meio de um comunicado enviado pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), solicitando que este nomeie um procurador, com poderes específicos para recebimento das verbas rescisórias, bem como, quando for o caso, representá-lo na homologação, perante o sindicato da categoria.

Uma outra possibilidade é de um representante da empresa comparecer ao local onde o empregado encontra-se detido e efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Salientamos que, neste caso, será feito com autorização da autoridade competente e, nesse momento, serão colhidas as assinaturas obrigatórias, tanto na comunicação de dispensa quanto na rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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