Funcionário na função de motorista que esteja em tempo de espera no horário noturno, além dos 30% sobre o valor da hora tem que pagar adicional noturno?
Voltar

Sobre o tempo de espera não, mas sobre o salário base sim, pois o tempo de espera é uma verba indenizatória que não deve servir de base de cálculo para pagamento de adicional noturno, entendimento que decorre da leitura do artigo 235-C, §§ 9º e 10º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•