Modelo de acordo de Compensação de horas de trabalho (Banco de Horas)?
Transcrevemos modelo de banco de horas.
(Conforme Lei nº 9.601/98, Parágrafo 2º do Artigo 59 da C.L.T)
Pelo presente instrumento, de Acordo Coletivo de Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas), firmam entre as partes, de um lado a Empresa “XXXXXXXXXXXX”, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, estabelecida a Rua___________, nº______, Bairro_______, Cidade/Estado, e de outro lado os empregados, abaixo rela-cionados assistidos pelo Sindicato___________, com sede a Rua_______, nº____, Bairro____, Cidade/Estado, nos termos da Lei nº 9.601/1998, parágrafo 2º do Artigo 59 da CLT, foi aceito e celebrado o presente Acordo Coletivo de Acúmulo e Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas), observando as normas e disposições contidas na Legislação, ficando estabelecido as seguintes condições:
Cláusula 1º - dos Dias da Semana e Quantidade Máxima de Horas a Serem Acumuladas por Dia:
Dos dias a serem acumuladas as Horas de Trabalho e o limite máximo de horas ficam da seguinte forma:
Dias da Semana Qtde Máxima de Horas/Dia
Segunda a Sexta-Feira ........ Horas
Sábados ......... Horas
Domingos e Feriados .......... Horas
Cláusula 2º - da Quantidade e Horas a Compensar para Cada Uma Hora Acumulada Trabalhada de Acordo com o Dia da Semana:
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: de Segunda-feira a Sábado para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada.
Cláusula 3º - do Prazo para a Compensação das Horas Acumuladas:
O prazo para Compensação das Horas Acumuladas será de 01 (um) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de Compensação pela empresa.
Cláusula 4º - do Acompanhamento das Horas Acumuladas:
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.
Cláusula 5º - da Falta de Compensação Dentro do Prazo Estipulado e em Casos de Rescisão Contratual:
A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Cláusula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados em Dissídio Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Cláusula 6º - da Relação dos Empregados:
Ficam fazendo parte integrante deste ACORDO, os funcionários relacionados abaixo:
Nome _________________________________________
CTPS / Série ___________________________________
Cláusula 7º - da Admissão:
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.
Cláusula 8º - do Cumprimento:
Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.
Cláusula 9º - da Duração:
O presente Acordo terá a duração de 02 (dois) anos, com vigência a partir da ratificação pela assembléia dos trabalhadores, convocada para este fim.
Cláusula 10 - das Divergências:
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, por motivo de aplicação das Clausulas do presente Acordo, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
E as partes por estarem justas e convencionadas, firmam o presente Acordo em 05 vias de igual teor pôr intermédio dos seus representantes legais.
Local, data e ano Empresa .........................................
Sindicato dos Empregados .........................................
FONTE: Consultoria CENOFISCO