O Adicional de Periculosidade integra na Base de Cálculo de Horas extras?
Informamos que conforme “Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar – Cálculo
“A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
Assim, o entendimento que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO