Funcionário afastado por auxílio doença por período indeterminado terá direito ao convênio médico da empresa, sem desconto na folha?
O afastamento do empregado, superior a 15 dias, implica no requerimento de auxílio doença que por sua vez determina perícia médica. Esta deverá determinar o tempo de afastamento ou de retorno a nova perícia.
Na ausência de prazo de afastamento ou de retorno o benefício tende a se transformar em aposentadoria por invalidez que cumprida a carência vira benefício vitalício. Momento em que a empresa poderá rescindir o contrato.
Face ao exposto, se os empregados participam do custeio do convênio, o empregado afastado, permanece participando do custeio durante o afastamento pois o que mudou foi a fonte pagadora do empregado que passou a receber do INSS.
Embora a legislação seja omissa sobre a situação proposta, é inconcebível o empregado pagar o convênio em período que não necessita ou não usa, para lhe ser cortado justo quando o convênio deve cumprir sua incumbência.
Deverá a empresa portanto, entrar em contato com o empregado afastado, propondo-lhe forma de continuidade na participação do custeio do convênio sob pena de corte por inadimplência. Alem do mais, o trabalhador continua empregado da empresa enquanto não houver rescisão, e portanto com o respectivo direito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO