Férias compulsórias
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Quando o funcionário se nega a usufruir das férias em um determinado período, a empresa pode conceder compulsoriamente. Qual a base legal?

A época da concessão das férias deve sempre atender aos interesses do empregador, sendo assim, as mesmas serão por ele fixadas, conforme planejamento, em época que melhor lhe atenda, visando aos interesses empresariais.

Logo, não é o empregado que fixa as férias, mas o empregador, de acordo com as necessidades do estabelecimento.

Ainda que as férias se encontrem planejadas, constando de documento, mesmo assim, o empregador poderá modificar a época de gozo pelos motivos já salientados levando em consideração o que lhe convier.

Caso o empregado não aceite ou recuse, sua atitude poderá caracterizar insubordinação.

BASE: CLT, arts. 134, 135, e 136.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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