Acidente de trabalho do estagiário
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Estagiário sofreu acidente de trabalho, recebendo atestado de 15 dias, devemos abonar os dias da licença?

Informamos que ao estagiário não são aplicadas as mesmas regras que são realizadas para os empregados, pelo fato dele não ser considerado empregado.

Contudo, entendemos que havendo uma justificativa para a ausência do estágio, poderá ser abonado se a empresa concedente do estágio quiser.

Orientamos ainda que seja analisado o termo de estágio para que seja verificado se há previsão sobre faltas do estagiário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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