Contagem do prazo do aviso prévio
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Quando a empresa comunica o aviso prévio na sexta-feira, a data de início da contagem deve ser na segunda-feira. Caso seja feriado, como proceder?

As empresas que tiverem a jornada semanal de 44 horas, sem expediente aos Sábados, terão este (sábado) compensado. Neste caso, dada a notificação do aviso prévio à Sexta-feira, sua contagem se inicia na Segunda se não for feriado. Se for começará na Terça.

No caso de empresas que tenham expediente ao Sábado ou não façam a compensação, o aviso prévio notificado na Sexta, começará a contagem no Sábado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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