Cirurgia durante as férias
Voltar

Funcionário vai fazer uma cirurgia durante as férias, deve ser interrompida para dar andamento no afastamento por INSS?

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo , 30 (trinta ) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Considerando que o empregado efetivamente está gozando férias, sendo que a empresa já pagou os 30 dias, não há o pagamento dos 15 primeiros dias por parte da empresa.

Portanto, não será suspenso o gozo das férias, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias.

No caso mencionado, somente seriam canceladas as férias, se o próprio empregado demonstrasse os atestados médicos desse período.

Base legal: art. 135 da CLT e o art. 303, inciso III, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•