Funcionário vai fazer uma cirurgia durante as férias, deve ser interrompida para dar andamento no afastamento por INSS?
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo , 30 (trinta ) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Considerando que o empregado efetivamente está gozando férias, sendo que a empresa já pagou os 30 dias, não há o pagamento dos 15 primeiros dias por parte da empresa.
Portanto, não será suspenso o gozo das férias, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias.
No caso mencionado, somente seriam canceladas as férias, se o próprio empregado demonstrasse os atestados médicos desse período.
Base legal: art. 135 da CLT e o art. 303, inciso III, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO