Pessoa física como prestador de serviço de despachante tem retenção de INSS?
Informamos que a contribuição previdenciária do contribuinte individual que presta serviço á empresas (sócio com pró-labore inclusive) é de 11%, calculado sobre o valor percebido por ele, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, no qual a empresa se responsabiliza por este recolhimento bem como informação em folha de pagamento e em SEFIP.
Além da contribuição previdenciária deste segurado, a empresa tem o encargo patronal de 20% sem limite de teto previdenciário.
Base legal: Art. 65, inciso II, letra b e art. 72, inciso III da IN RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO