Rescisão de funcionário recluso
Voltar

Como proceder com a rescisão de funcionário que ficou recluso. Quais obrigações que a empresa deve cumprir e o que lançar na rescisão?

Informamos que enquanto o empregado estiver preso o contrato de trabalho permanecerá suspenso, não podendo ocorrer à rescisão contratual.

O empregado só poderá ser dispensado por justa causa se houver sentença condenatória, e desde que já não caiba mais recurso nem tenha ocorrido suspensão da execução da pena (sursis). Também não poderá ser dispensado por abandono de emprego, uma vez que para caracterizar esta hipótese o empregado deve ter o ânimo de se ausentar do trabalho. Não é o caso da prisão, uma vez que o mesmo estando detido fica impossibilitado de comparecer ao trabalho.

No período em que o empregado se encontrar preso, o contrato de trabalho permanecerá suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente certidão de seu recolhimento à prisão. Durante este período de suspensão, a empresa não terá nenhum encargo (INSS, FGTS), bem como este período não será computado como tempo de serviço, inclusive para pagamento de férias, 13º salário etc.

Estando este empregado já em liberdade, se a empresa não for dispensá-lo por justa causa conforme exposto acima, poderá ser feita a rescisão contratual sem justa causa, normal como qualquer outro empregado.

Deverá ser feito exame médico demissional normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•