Pagamento de horas extras durante viagens
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Empresa deve pagar horas extras em viagens a serviço com pagamento de diárias de viagem (alimentação, transporte e hospedagem), caso positivo como calcular essas horas?

Informamos que por sermos empresa de Consultoria, não efetuamos cálculo das horas que deverão ser pagas como extras em caso de viagem do trabalhador sujeito ao controle de jornada, mas passaremos as normas previstas.

Salientamos que as horas de viagem (percurso) e as efetivamente trabalhadas no destino, que iniciarem antes do horário de trabalho, ou ultrapassarem a jornada contratual, deverá ser pago como extras. O pagamento de diárias destina-se ao adiantamento das despesas de viagens e manutenção do empregado, quando forçado a realizá-las para a execução do seu contrato de trabalho.

Viagem à Trabalho – Jornada de Trabalho:

O art. 4º da CLT considera como tempo de serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”.

Assim, uma vez que no período do percurso, quando de viagens a trabalho, permanece o empregado impossibilitado de exercer atividades outras, particulares, entendemos ser tal período computado como tempo de serviço, com a consequente integração na jornada de trabalho.

As horas do percurso e as horas de efetiva prestação de serviços, portanto, deverão ser somadas à jornada diária, pagando horas extras pelo período que extrapolar a jornada de trabalho.

O empregado quando em viagem, havendo a necessidade de pernoitar na cidade onde o serviço está sendo prestado, este período de descanso não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, por consequência, não deve ser remunerado como jornada extraordinária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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