A base para o cálculo do salário família é à base do INSS na competência ou salário do empregado. No calculo de uma rescisão de contrato de trabalho devo pagar o salário família integral ou proporcional aos dias trabalhados?
Informamos que a cota do salário família é definida com base na remuneração mensal do segurado empregado.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Base Legal – Portaria Interministerial nº01/16, art.4º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO